por Rubens Teixeira
Um dos argumentos mais utilizados pelos defensores do PLC122 é a violência a homossexuais decorrentes do ódio a essas pessoas. Esse comportamento reprovável é classificado como homofobia. Os ativistas homossexuais, à procura de algum grupo para imputar a culpa por essas deploráveis condutas, elegeram os cristãos como seus opositores. Agora fica a questão: o que os cristãos fazem para que estejam relacionados aos atos de violência contra estas pessoas?
A rigor, querem mesmo tentar convencer a estes religiosos que não emitam opiniões contrárias a eles, o que em si é uma aberração. A relação de afetividade é algo que pertence à intimidade de cada pessoa e ninguém precisa da legitimação alheia para que exerça a gestão dos seus sentimentos e vontades, de modo que, se não há impedimento legal, cada um tem liberdade para fazer o que quiser, especialmente nos ambientes privados.
Pessoalmente, nunca vi um homossexual ser expulso de qualquer lugar, especialmente igrejas, onde normalmente são muito bem tratados, especialmente se forem respeitosos como são as pessoas de boa educação, sejam homo ou heterossexuais. Isso não quer dizer que estes cidadãos e cidadãs, e outros, não passem por estas situações, mas não é algo tão frequente quanto a quantidade de pessoas pobres que têm seus direitos violados em hospitais, escolas, repartições públicas, deixadas no cárcere com penas cumpridas, ou agredidas nas ruas por agentes públicos, ofendidas em ambientes de trabalho, e desprezadas em muitas mídias poderosas.
O artigo 8º da Lei 7716 atualmente prevê pena de reclusão de um a três anos para quem: “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”. Querem inserir neste artigo: “Parágrafo único: Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços religiosos.”
Este dispositivo legal que buscam incluir elege os dois grupos que este projeto de lei quer colocar em posição de confronto: homossexuais e religiosos, mormente cristãos. Não há qualquer demonstração ou indícios de que religiosos sejam responsáveis pela proliferação da violência contra homossexuais, inclusive provocando mortes, as quais os defensores do PLC122 afirmam existir em decorrência exclusiva do preconceito e, por isso, defendem a urgência da sua aprovação. Essa solução fictícia que tentam dar ao problema não tem o foco que eles apresentam como argumento. Na verdade, querem legitimar, à força, a proibição aos cristãos de defenderem o que acreditam com relação aos comportamentos dos que, voluntariamente, escolhem seguir a fé cristã.
Observe que estão querendo dar um ‘salvo conduto’ para que se possa ter o direito de ‘manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público’, sabe lá o que venha a ser essa liberdade tão ampla e inatacável de manifestação de afetividade. Ressalto que essas brechas, abertas propositalmente, deixarão qualquer pessoa nas mãos de juízes, promotores, delegados ou qualquer cidadão que invocar esse direito amplo de demonstrar sua afetividade para quem quer que queira recebê-la no lugar, público ou privado, escolhido estritamente por eles.
Se não existindo esta previsão legal, hoje, o Estado brasileiro permite livremente passar símbolos religiosos em partes íntimas, além de outras formas de agressões aos religiosos tipificadas como crimes, imagina se exigir respeito tornar-se crime. Fazem-se manifestações agressivas em frente de igrejas, ou mesmo no meio de cultos, enquanto instituições que sistematicamente defendem violentos, incendiários e destruidores do patrimônio público e privado minimizam agressões contra cultos cristãos, além de tentar impor seus pensamentos contrários aos princípios em defesa da família e da vida, como fez a OAB no caso do ‘beijo lésbico” escandaloso de duas jovens em meio a um culto.
O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, a exemplo disso, foi o último a abolir a escravatura, e tem 90% dos moradores de comunidades pobres negros, percentual coincidente com a população carcerária. Se esse país com uma diversidade enorme de preconceito eleger apenas um como crime, estará consagrando-se como um país preconceituoso. Contudo, não parece haver um ativismo político contra a desigualdade social que aduba a proliferação e crescimento de várias formas de preconceito, muitos discriminados nesta lei que se presume tão boa, importante e urgente. Se houvesse um desejo de dar igual reprovação a todas as formas de discriminação e preconceito, certamente refletiriam sobre a proposta que apresentei sob o título: ‘Transformando o PLC122 preconceituoso e discriminatório em um PLC122 democrático e justo’.
Não nos enganemos. Isso é o ovo da serpente. Esta é uma metáfora usada por Ingmar Bergman no filme, do ano de 1977, que teve este nome e demonstrava o surgimento do nazismo com toda a sutileza. Faz referência a algo apresentado como bom, mas que abre portas para um resultado futuro perverso. Neste caso atual, o endereço da armadilha está dado exatamente no parágrafo único da lei supracitada, como expliquei no artigo ‘Novo PLC 122 dá garantia nula a religiosos e pode ser uma grande armadilha’. Definitivamente, a aprovação do PLC122 traz um risco de formar, discretamente, as bases de um Estado preconceituoso anticristão que elegerá outros motivos para colocar na conta deste grupo de religiosos outras mazelas sociais e assim tentar acuar cidadãos que queiram defender a sua fé, forma de pensar, se comportar, educar seus filhos, tudo com base na Bíblia.