Embora seja progressista em algumas áreas – como do entendimento de que o enfrentamento do vício em maconha é uma questão de saúde pública, e não de repressão policial, sendo, portanto, a descriminalização uma estratégia a ser adotada como forma de contenção do poderio do tráfico de drogas e de uma nova tratativa da dependência, além de ser favorável a uma total separação entre Estado e Religião – sou peremptoriamente contrário ao aborto como defendido por grupos feministas militantes, como o Femen.
É de âmbito jurídico – falo com referência ao que temos de entendimento no Brasil – de que o aborto somente deve ser permitido em três situações específicas: (1) Quando a gravidez significar risco à vida da gestante; (2) Quando a gravidez resultar de estupro; e (3) Quando o feto for anencefálico – uma má formação do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo. (ADPF, 54/2012, STF). Fora as exceções reconhecidas pelo Supremo, o aborto é um crime contra a vida humana, com detenção que pode variar entre um a dez anos, de acordo com o CPB.
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Desse entendimento jurídico – em vigor no Código Penal Brasileiro desde 1984 -, obtemos a base sobre a qual um aborto provocado por consentimento ou sem por questões banais ou mesmo em casos em que a mulher se diz “incapaz de criar o filho” deve ser punido na forma da lei, sem mudança no que já temos definido no CPB. Hoje há diversos meios de prevenção de uma gravidez, como contraceptivos, preservativos, sendo, portanto, indesculpável a necessidade de um aborto. Não é uma questão religiosa, teológica, mas uma questão de respeito à vida humana, ao feto. Se o homicídio é um crime punível pela lei, por que não o aborto? É uma questão social, diga-se!
Por outro, a contínua interferência religiosa na sociedade – como da negativa católica do uso de preservativos, contraceptivos, por entender que tais procedimentos “interferem nos planos divinos de perpetuação da vida humana, do encher a terra”, e em casos como o relatado pelo escritor inglês Ian McEwan que, em seu recente livro, A Balada de Adam Henry (Companhia das Letras), registra o caso de um casal católico que não autoriza a cirurgia corretiva para separar filhos siameses porque resultaria na morte deliberada de uma das crianças – é um entrave ao enfrentamento de questões pontuais. O livro tem como base as dificuldades enfrentadas pela personagem Fiona Maye, uma juíza de Londres, que se dedica ao julgamento de dramas familiares.
A religião tem, sim, um papel fundamental na sociedade, na melhoria de vida de dependentes químicos, viciados em drogas, narcotraficantes, detentos e ex-detentos, mas deve restringir seu campo de atuação à rotina religiosa, aos templos. Ao mesmo tempo, é imprescindível que a Igreja dê início a um entendimento menos religioso da sociedade, dos mecanismos sociais. Ela precisa se aproximar do individuo a partir de seu contexto social, cultural, em um entendimento da realidade do século XXI. Tal não significa, no entanto, ser favorável ao casamento homoafetivo, ao aborto, às drogas, mas significa que ela se mostra disponível ao diálogo, ao entendimento da sociedade.
É preciso, finalmente, pontuar que todo e qualquer extremismo é um mal a ser erradicado nos próximos anos – como a exemplo do que temos de informação dos países árabes, muçulmanos, em que a mulher é tratada como um simples objeto decorativo, de prazer sexual, com restrições diversas no âmbito social. Ao mesmo tempo, se a mulher é maltratada em culturas díspares, a militância desrespeitosa e antidemocrática praticada por grupos feministas, como o Femen – este fundado em 2008 pela ucraniana Anna Htsol, e que tem como marca protestos dentro e fora de igrejas, com profanação de símbolos religiosos, como a exemplo da cruz, e nudismo – pratica um desserviço à sociedade, sendo passível de reprovação e condenação judicial. Respeite-se!
O aborto, defendido de forma irracional por grupos como o Femen e outros tantos, não condiz com a realidade social, com o entendimento jurídico internacionalmente reconhecido. A ideia de que a mulher é dona de seu corpo – o que de fato é verdade, é uma questão de direitos humanos – não significa que ela possa interromper uma gravidez em estado avançado por motivos que não o sejam os previstos pelo Supremo. É preciso separar as coisas: se, por um lado, condenamos de forma tácita o desrespeito aos direitos da mulher em culturas árabes, primitivas, ou mesmo ocidentais, por outro tal não significa dizer que a mulher possa interromper uma gravidez. A mulher deve sim ter total controle de seu corpo, de não ser obrigada a utilizar burcas, de viver em confinamento, mas tais direitos não devem se sobrepor a outros – como o direito de existir, de vir ao mundo. Ponto!