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Poder de escolha x maconha

maconha

Foto: reprodução/Google

Para muitas pessoas, um dos mais fundamentais direitos dados aos homens por Deus é o poder de escolha, poder este ofertado também pela sociedade. E tem sido um dos pilares dos movimentos sociais e políticos que o Brasil vivenciou nos últimos 20 anos.

Mas existe real escolha quando não se tem informação, quando não se tem idade para decidir, quando são veiculados muito mais mitos, informações deturpadas e tendenciosas sobre drogas, contrapondo, de maneira vergonhosa, fatos científicos e estatísticos feitas por profissionais de renome em todo mundo, sugestionando de forma doentia pessoas influentes a acreditar em uma utopia chamada milagre do fim do tráfico? De quem foi a escolha? Deles? Da violência ? Ou será que nesse caso se trata de manipulação, travestida de escolha?

Que poder de escolha tem um adolescente tolhido de seu direito de filho, de ser social, que muitas vezes apresenta em seu desenvolvimento infantil baixa auto-estima em decorrência de problemas familiares, falta de oportunidades, degradação social, vivendo uma em angústia existencial? De quem foi a escolha se ele se envolve com drogas? Dele mesmo?

Eu digo que ele foi e está sendo induzido por uma propaganda enganosa, amplamente divulgada por apologistas, de que maconha causa bem estar, relaxamento, e pode ser a solução mágica para todos os seus problemas.
Que poder de escolha terão nossos filhos se hoje personalidades de mídia, imprensa, política (que deveriam nos dar exemplo) se comportam como verdadeiros abusadores infantis, induzindo nossos jovens a um a prazer que ele não tem estrutura física e emocional para suportar. Estão empurrando nossos adolescentes e crianças para um precipício do qual ele não terá forças para retornar.

Nossos filhos estão sendo alienados, induzidos ao prazer enganoso que a droga gera. Esses apologistas estão praticando abuso infantil expondo nossos jovens a mercê de um prazer mentiroso, a uma entrada precoce em um mundo adulto de prazeres, de que a criança, pela sua fragilidade da infância, não está (de acordo com pesquisas sérias e prática clínica de profissionais com vasta experiência e idoneidade) preparadas para suportar. Estão sendo sugestionadas a acreditar que maconha , além de não fazer mal, faz bem para a saúde, que pode trazer alguns benefícios. Não é o que a ciência e a prática clínica de todos os profissionais da área mostra.

Não há conflito da ciência , mas há um conflito de cientistas. Cientistas anti-éticos que querem de qualquer forma perverter a realidade a favor de seu uso egoísta. Ou são pessoas que não se importam com o ser humano, ou pior, são relativistas emocionais, a favor da teoria que podemos tudo em prol de nosso prazer, ainda que seja prazer de se drogar e morrer, ou matar alguém por isso.
Entendemos na prática clínica e em conhecimentos científicos que maconha faz mal à saúde sim e não é droga inocente, como tentam dizer os seguidores do senhor Ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, defensor fervoroso dessa erva cannabis sativa, que em minha percepção é um surfista social, que vai na onda, e é muito mal orientado.

Maconha pode sim causar dependência e pode sim ser porta de entrada para outras drogas ilícitas. Como constatamos em nossa prática clínica com dependentes químicos, a maconha desencadeia surtos psicóticos e esquizofrenia em 15% dos seus usuários.

O que vemos hoje não é uma preocupação honesta com a população que usa drogas ou com a violência gerada por ela, e sim uma preocupação egoísta com o vício pessoal de alguns e o interesse político por trás dessa disfarçada descriminalização.

Muitos argumentos seguros temos para contrapor essa legalização disfarçada de descriminalização, mas, como profissionais da área que somos, colocaremos de forma clara e objetiva alguns apenas, que já serão suficientes: Dizer que a maconha não faz mal à saúde, ou minimizar esse poder destrutivo as comparando com outras drogas, é um delírio, pois cada droga tem sua significância e suas substâncias. Substâncias essas que fazem mal de forma devastadora à saúde física e mental. No caso da maconha, são substâncias que tem uma ligação direta com aspectos ligados à zona de prazer emocional do cérebro, onde toda a motivação humana para o bem se concentra. Nessa zona de prazer emocional cerebral é onde ocorre a busca de motivos para viver em harmonia. O desequilíbrio dessa instância é que pode nos levar a uma dependência psicológica existencial muito grande.

MACONHA faz mal sim, à saúde FÍSICA e MENTAL, afeta o SOCIAL, principalmente à FAMÍLIA, pois quebra vínculos afetivos, destrói relacionamentos, desmotiva as uniões, e serve de modelo negativo para os filhos, que podem usar drogas em decorrência dessa influência.
Quando esses filhos ainda são muito jovens têm sua estrutura emocional e seu sistema nervoso central ainda em formação física e psicológica. Devido a isso, podem desencadear transtornos psicológicos gravíssimos, como esquizofrenia e surtos psicóticos, afetando a memória em várias instâncias, tais como no pensamento cognitivo, coordenação motora, a lentidão da percepção, prejuízos na memória a curto, médio e longo prazo, podendo causar uma crise amotivacional que é facilmente constatada na escola, com notas baixas e perda de ano letivo.

Enfim, nem apologistas e defensores da descriminalização conseguem negar o que a ciência e os profissionais que atuam no tratamento de abusadores de maconha e/ou dependentes de maconha evidenciam e provam por pesquisas ou em atendimentos práticos em consultórios.

As leis brasileiras preveem diferentes tipos de pena para usuários, traficantes e financiadores do uso de drogas. A lei já não criminaliza o usuário de Drogas, veja abaixo:

Legislação para o usuário de drogas
Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006
Infração
Art. 28. Quem adquirir guardar tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Pena
I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
§ 1º – Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º – Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

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